Contabilidade para quem virou PJ: saúde, estética, engenharia e tecnologia

Virei PJ: a minha profissão muda o quanto eu pago de IBS e CBS?

Quem presta serviço como PJ paga imposto muito diferente conforme a profissão. A Lei Complementar 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS de 18 profissões fiscalizadas por conselho (art. 127) e em 60% os serviços de saúde do Anexo III (art. 130). Fazemos essa leitura caso a caso, em Porto Belo e região.

A conta de quem sai do CLT ou do MEI e abre CNPJ raramente é a que foi apresentada na hora de abrir. O que muda de verdade não é o custo de abertura: é o regime, a classificação da atividade e a forma de retirada, três decisões que costumam ser tomadas em dez minutos e carregadas por anos.

Quem atendemos neste segmento

Profissionais liberais e prestadores de serviço com CNPJ próprio, principalmente nas áreas de saúde, estética, engenharia e tecnologia. Inclui quem está migrando de pessoa física para pessoa jurídica, quem estourou o limite do MEI e quem já é PJ mas nunca revisou o enquadramento desde a abertura.

A profissão importa mais do que se imagina

Com a Lei Complementar 214/2025, o peso de IBS e CBS passa a depender de onde a sua atividade cai na lei, e a diferença entre as faixas é grande:

SituaçãoTratamento na leiDispositivo
18 profissões com conselho profissional (engenharia, arquitetura, administração, contabilidade, economia, química, técnico industrial, entre outras)Alíquotas reduzidas em 30%LC 214/2025, art. 127
Serviços de saúde listados no Anexo IIIAlíquotas reduzidas em 60%LC 214/2025, art. 130
Serviços de educação listados no Anexo IIAlíquotas reduzidas em 60%LC 214/2025, art. 129
Segurança da informação e segurança cibernéticaAlíquotas reduzidas em 60%LC 214/2025, art. 128, inciso XIII

E há uma armadilha estrutural na redução de 30%: ela vale para a pessoa jurídica só se cinco requisitos forem cumpridos ao mesmo tempo, entre eles não ter pessoa jurídica como sócio e ter os serviços da atividade-fim prestados diretamente pelos sócios (art. 127, § 1º, inciso II). Muito contrato social escrito por modelo não passa nesse teste.

O que revisamos quando você chega

  • Enquadramento. Comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com o seu faturamento real dos últimos 12 meses e a sua estrutura de custo. É o Raio-X Tributário Águia: o relatório vem antes da decisão.
  • Classificação da atividade. CNAE e descrição de serviço conferidos contra as hipóteses de redução da Lei Complementar 214/2025. Atividade classificada por aproximação é imposto pago por aproximação.
  • Contrato social. Objeto, composição societária e forma de prestação diante dos requisitos do art. 127, § 1º.
  • Retirada e folha. Pró-labore, distribuição e obrigações mensais, para que a economia de um lado não vire passivo do outro.

Nenhuma dessas leituras é genérica. O resultado depende do seu caso concreto, e é por isso que a primeira entrega é sempre o diagnóstico, não a proposta.

Por que um escritório de Porto Belo

Porque a decisão de regime é conversada, não enviada por formulário. O escritório fica em Porto Belo, no Balneário Perequê, e o atendimento presencial cobre o corredor litorâneo entre Florianópolis e Navegantes. Se você mora nessa faixa, pode sentar à mesa e discutir o relatório com quem o fez. Fora dela, atendemos de forma remota, com reunião por videoconferência e troca de documentos on-line.

Traga o CNPJ, o contrato social e o faturamento dos últimos 12 meses. Fale com a Águia Contabilidade e Gestão pelo WhatsApp.

Perguntas deste segmento

O que perguntam neste segmento

Estourei o limite do MEI. O que acontece agora?

O limite do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º). Ultrapassado esse valor, o desenquadramento é obrigatório e precisa ser comunicado à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. O efeito depende do tamanho do excesso: se você não passou de 20% do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e a diferença é recolhida sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro; se passou de mais de 20%, o efeito retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso (art. 18-A, § 7º, inciso III, e § 10). São dois cenários com contas muito diferentes.

Sou engenheira. A Reforma Tributária muda algo para o meu CNPJ?

Sim, e de forma específica. A Lei Complementar 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS sobre a prestação de serviços por 18 profissões fiscalizadas por conselho profissional, e engenheiros e agrônomos estão na lista, junto com arquitetos e urbanistas, administradores, contabilistas, economistas, químicos e técnicos industriais (art. 127). Para a pessoa jurídica aproveitar a redução, há cinco requisitos cumulativos no art. 127, § 1º, inciso II: sócios com habilitação relacionada ao objeto e sob fiscalização de conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, a sociedade não ser sócia de outra pessoa jurídica, não exercer atividade fora das habilitações dos sócios e os serviços da atividade-fim serem prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares. O contrato social precisa refletir isso.

Sou dentista e tenho clínica. Entro na redução de 30% das profissões com conselho?

Não por esse caminho. A lista do art. 127 da Lei Complementar 214/2025 não inclui as profissões da área de saúde humana. O tratamento da saúde vem por outra porta: o art. 130 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei, com a classificação da Nomenclatura Brasileira de Serviços indicada ali. Ou seja, a redução pode ser maior, mas está limitada ao que o Anexo III lista, e o que a clínica fatura fora dessa lista não entra. Conferir item por item contra o anexo é trabalho de caso concreto.

Tenho uma empresa de tecnologia. Onde eu fico nessa história?

Serviços de tecnologia da informação não aparecem entre as 18 profissões do art. 127 da Lei Complementar 214/2025, e a lista de reduções de 60% do art. 128 alcança tecnologia apenas em uma hipótese nomeada: bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética (art. 128, inciso XIII). Fora dessa hipótese, a regra é a alíquota-padrão. Isso não quer dizer que não haja o que planejar: a composição da receita, o aproveitamento de crédito nas aquisições e a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real seguem valendo, e é aí que a conta muda.

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