Serviço

Auditoria contábil e fiscal: revisão preventiva do que já foi entregue

Dá para conferir se as obrigações já entregues estão certas enquanto ainda há prazo de correção?

Auditoria contábil e fiscal, aqui, é revisão preventiva: conferimos o que a empresa já transmitiu (apuração, obrigação acessória, folha) e apontamos divergência enquanto ainda há prazo de correção. Junto vem a implantação de controles internos. É trabalho de conferência, com responsabilidade técnica, e o escritório fica em Porto Belo.

Fiscalização raramente chega por surpresa absoluta. Ela chega depois de uma divergência que ficou parada na base por meses: uma receita segregada no anexo errado, um evento de folha informado fora do padrão, uma nota classificada por aproximação. Revisão preventiva é ler a própria casa com o olho de quem vai fiscalizar, enquanto ainda dá tempo de corrigir.

Revisão preventiva

Auditoria interna periódica das obrigações fiscais e trabalhistas já entregues: conferimos o que foi transmitido e apontamos divergência e inconsistência enquanto ainda há prazo de correção. O produto é um relatório de apontamentos com o dispositivo aplicável em cada item, e não uma declaração de que está tudo certo, porque o que um relatório de revisão pode afirmar é o que foi conferido, na data em que foi conferido.

O que a revisão não faz é eliminar risco. Nenhum trabalho de conferência elimina risco fiscal ou trabalhista, e um escritório que afirmar o contrário está prometendo algo que não controla. O que a revisão faz é diminuir a chance de você descobrir um problema pela notificação, e aumentar a chance de corrigi-lo dentro do prazo.

A janela de 2026

Este ano tem uma particularidade que faz da revisão preventiva um trabalho de calendário, e não de conveniência. A dispensa de recolhimento do IBS e da CBS relativa aos fatos geradores de 2026 alcança o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação (Lei Complementar 214/2025, art. 348, § 1º). Se houver auto de infração por descumprimento dessas obrigações, existe intimação com prazo de 60 dias para suprir a omissão, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei Complementar nº 227, de 2026).

Ou seja: o que se revisa agora é cadastro, classificação e emissão. É trabalho chato e é o trabalho que importa neste ano.

Controles internos

A segunda metade do serviço é deixar a empresa capaz de conferir sozinha. Rotina de fechamento mensal com checklist, separação de funções entre aprovação e pagamento, conferência de recebimento contra pedido, guarda de documento fiscal e calendário de obrigações com responsável nomeado. Em empresa de porte local, isso é procedimento e disciplina, não é software.

O trabalho se apoia na experiência de Marcos em auditoria externa e interna, controladoria e implantação de processos e controles internos, acumulada em mais de 26 anos de atuação.

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Perguntas sobre este serviço

O que perguntam antes de pedir

O que exatamente uma revisão preventiva confere?

Confere o que já foi transmitido, contra o que a legislação exigia e contra o que a própria escrituração da empresa registra. Em termos práticos: apuração dos tributos do período, obrigações acessórias entregues e prazos cumpridos, consistência entre escrituração contábil e fiscal, classificação das operações e dos itens, eventos de folha informados e conciliação dos saldos relevantes. O produto é um relatório de apontamentos, com o dispositivo aplicável em cada item e a indicação do que ainda está dentro do prazo de correção. Não é uma auditoria independente para fins de publicação de demonstrações: é revisão interna, contratada pela própria empresa, para encontrar divergência antes de terceiro encontrá-la.

Minha empresa é do Simples Nacional. Faz sentido revisar?

Faz, e por um motivo específico do regime: no Simples Nacional o cálculo é feito sobre a receita bruta acumulada e depende da correta segregação das receitas por anexo e por natureza da operação, o que é justamente onde o erro se acumula sem aparecer. Some-se a isso a camada de 2026: a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias (Lei Complementar 214/2025, art. 348, § 1º), e, se houver auto de infração por descumprimento dessas obrigações, o contribuinte é intimado para suprir a omissão em 60 dias, sendo que o atendimento à intimação extingue a penalidade imposta (art. 348, §§ 3º e 4º). Existe uma janela de correção, e ela tem prazo.

O que vocês implantam quando falam de controles internos?

Rotinas escritas e conferíveis para os pontos em que a empresa perde dinheiro ou perde prazo sem perceber: separação entre quem aprova e quem paga, conferência de recebimento contra pedido, rotina de fechamento mensal com checklist, controle de acesso a caixa e a conta bancária, guarda de documento fiscal e calendário de obrigações com responsável nomeado. O desenho depende do tamanho e da estrutura da empresa: em negócio com dez funcionários, controle interno é procedimento simples e disciplina; não é sistema caro. O que sustenta esse trabalho é a experiência de Marcos em auditoria externa e interna, controladoria e implantação de processos e controles internos, acumulada em mais de 26 anos de atuação.

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