Perguntas frequentes sobre contabilidade em Porto Belo
Onde encontro respostas com o artigo da lei para as dúvidas comuns de contabilidade?
Aqui estão as dúvidas que mais chegam ao escritório em Porto Belo: trocar de contador, atendimento, regime tributário, limite do MEI e IBS e CBS na nota. Cada resposta traz o artigo da norma quando o assunto é fiscal. Por exemplo, o limite do MEI é de R$ 81.000,00 (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A).
As quatro primeiras perguntas desta página são as que mais chegam pelo WhatsApp e já estavam no site antigo do escritório. As seis seguintes são consultas locais: do tipo que alguém digita no Google, ou pergunta a um assistente de busca, antes de decidir com quem falar.
Se a sua dúvida não estiver aqui, mande pelo WhatsApp. Pergunta que se repete entra nesta página.
Quando o assunto envolve regime, enquadramento ou planejamento, vale repetir o que está escrito em cada resposta: a conclusão depende do caso concreto. Nenhuma página de internet, nossa ou de qualquer outro escritório, substitui a análise dos seus números.
Perguntas frequentes sobre contabilidade em Porto Belo
É difícil trocar de contador?
Não. Cuidamos de todo o processo de migração para você. Entramos em contato com seu antigo contador, solicitamos a documentação e fazemos a transição de forma segura e sem burocracia para sua empresa.
Vocês atendem empresas de outros estados?
A base é Porto Belo. O escritório fica no Balneário Perequê e é daqui que atendemos presencialmente doze cidades da faixa litorânea entre Florianópolis e Navegantes: Florianópolis, São José, Biguaçu, Governador Celso Ramos, Porto Belo, Itapema, Bombinhas, Tijucas, Balneário Camboriú, Camboriú, Itajaí e Navegantes. É a região cuja sazonalidade, perfil econômico e rotina de obrigações conhecemos de perto, e onde você pode sentar à mesa com quem fez o seu relatório. Fora dessa faixa, o atendimento também existe, e é remoto: temos a estrutura tecnológica para atender clientes do interior de Santa Catarina e de outros estados, com reunião por videoconferência e troca de documentos on-line. O que não fazemos é anunciar presença física onde não temos endereço.
Como funciona o atendimento?
O atendimento é multicanal: WhatsApp, e-mail, telefone, videoconferência e presencialmente. Você fala direto com quem cuida da sua empresa, sem abrir chamado e esperar dias por uma resposta. Quando o assunto é decisão de regime, enquadramento ou reorganização, a conversa acontece com relatório na mesa, e não por mensagem solta.
O que muda ao sair de uma contabilidade que só entrega guia?
Muda o que chega até você. Uma contabilidade que só entrega guia informa o valor a pagar; uma contabilidade consultiva mostra de onde esse valor vem e o que mudaria se o enquadramento fosse outro. Trabalhamos com planejamento tributário dentro da lei: comparamos os regimes com o seu histórico real de faturamento, apontamos onde a classificação da atividade está desatualizada e entregamos o relatório antes de qualquer decisão. O que a análise não faz é prometer resultado. O efeito no imposto depende do caso concreto, e é justamente por isso que ele é calculado antes de ser afirmado.
Existe contador em Porto Belo que entenda de pousada e restaurante?
Sim, e é um dos segmentos que atendemos de Florianópolis a Navegantes, com mais peso em Porto Belo, Itapema, Bombinhas e Balneário Camboriú. O assunto deixou de ser genérico: a Lei Complementar 214/2025 colocou hospedagem e fornecimento de alimentação em regimes específicos de IBS e CBS, com alíquotas reduzidas em 40% (arts. 275 e 281), bases de cálculo próprias e regras de crédito diferentes para quem vende e para quem compra. Uma pousada com restaurante interno pode ter as duas regras na mesma operação (art. 280, parágrafo único). Conhecer a temporada do litoral e conhecer esses artigos são coisas diferentes, e as duas fazem falta.
Sou MEI em Porto Belo. Em que momento eu preciso de contador?
O MEI recolhe em valores fixos mensais e não precisa de escrituração contábil regular, então muita gente atravessa anos sem contador, o que costuma funcionar até o faturamento chegar perto do teto. O limite é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º), e quem começou a atividade no meio do ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de funcionamento (§ 2º). O momento que realmente exige apoio técnico é o desenquadramento, porque ele muda a forma de apurar, de emitir e de recolher. Quem se antecipa escolhe; quem descobre depois apenas cumpre.
Como escolher um contador na região?
Cinco verificações resolvem a maior parte do risco, e nenhuma delas depende de propaganda. Primeira: confirme o registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade do estado. É uma profissão regulamentada e o registro é consultável. Segunda: peça, antes de assinar, um diagnóstico por escrito do seu caso, com comparação de regimes; quem só apresenta tabela de serviço não vai mostrar número depois. Terceira: confira se existe endereço físico e se ele é idêntico no Google e no site. Quarta: leia as avaliações públicas na ficha do Google. Quinta: pergunte quem vai atender você no dia a dia e por qual canal. Se as cinco respostas vierem claras, você já filtrou bem.
Qual contador entende de holding familiar em Santa Catarina?
Holding familiar e patrimonial é uma das páginas de serviço deste site, e o assunto mudou de patamar com a reforma do sistema tributário. A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (Constituição Federal, art. 155, § 1º, inciso VI), e alterou a competência para cobrança sobre bens móveis, títulos e créditos, que passou a ser do estado onde era domiciliado o falecido ou onde tem domicílio o doador (art. 155, § 1º, inciso II). São mudanças de estrutura, não de alíquota de um ano. O desenho de cada caso depende do patrimônio, da composição familiar e da legislação estadual aplicável.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: como saber qual serve para a minha empresa?
Não existe resposta que valha para todas as empresas, e desconfie de quem der uma. O que decide é o conjunto: receita bruta dos últimos doze meses, peso da folha de pagamento, margem da atividade, composição dos custos e quanto de crédito a operação gera. Há ainda um detalhe do período de transição que quase ninguém comenta: as alíquotas de teste de IBS e CBS de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 348, inciso III, alínea "c"). A escolha precisa de cálculo com os seus números, feito sobre o caso concreto, e é isso que o Raio-X Tributário Águia entrega antes de qualquer contrato.
O IBS e a CBS já valem para a minha empresa?
Em 2026, sim, mas em caráter de teste. O IBS é cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9% para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 (Lei Complementar 214/2025, arts. 343 e 346). O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins do mesmo período de apuração, e fica dispensado o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação (art. 348, inciso I e § 1º). A parte que exige atenção é essa: a dispensa está amarrada à obrigação acessória, ou seja, ao cadastro e à emissão corretos. O calendário de validação dos campos nos documentos fiscais eletrônicos é definido por nota técnica do projeto da Nota Fiscal Eletrônica e precisa ser conferido na versão vigente.
Prefere resolver falando?
Fale pelo WhatsApp e explique o seu caso com as suas palavras. O resto a gente pergunta na conversa.